As pesquisas de arqueologia no âmbito do licenciamento ambiental são definidas de acordo com a caracterização do empreendimento em níveis I, II, III e IV utilizando como critério o grau de impacto que podem oferecer ao potencial patrimônio arqueológico. O objetivo dos trabalhos é a realização das etapas das pesquisas previstas nos dispositivos legais e compatibilizadas com as licenças ambientais, voltadas às ações preventivas de proteção e estudo do patrimônio arqueológico. Para que aconteçam é necessário que o arqueólogo(a) elabore o projeto de pesquisa correspondente ao nível que o empreendimento foi enquadrado.
Tal enquadramento se dá a partir da análise da Ficha de Caracterização da Atividade – FCA pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, e emissão de um Termo de Referência Específico – TRE. Todas as pesquisas precisam ser autorizadas pelo IPHAN mediante o deferimento do projeto acompanhado por uma juntada de documentos requeridos, e que serão encaminhados ao Centro Nacional de Arqueologia do IPHAN-Brasília, para que seja publicada no Diário Oficial da União – DOU a Portaria autorizando o Arqueólogo Coordenador a executar a pesquisa (adaptado da IN nº 01/2015).
- Preenchimento de Ficha de Caracterização da Atividade (FCA);
- Acompanhamento Arqueológico e Relatório de Acompanhamento;
- Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) e Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (RAIPA);
- Projeto de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAPIPA) e Relatório de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (RAPIPA);
- Programa de Gestão dos Bens Culturais Tombados, Valorados e Registrados e Relatório de Gestão;
- Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico e Relatório de Gestão do Patrimônio Arqueológico;
- Projeto de Salvamento Arqueológico e Relatório de Salvamento Arqueológico;
- Projeto Integrado de Educação Patrimonial e Relatório Integrado de Educação Patrimonial.